João Maria Tavares da Silva

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Endereço: Rua Dr. José Varela, S/N – Centro Administrativo – Centro – Pureza/RN, CEP: 59582-000

Telefone: (84) 99189-9710

E-mail: jocatavares64@hotmail.com

Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Karina Clemente dos Santos

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

Endereço: Rua Dr. José Varela, S/N – Centro Administrativo – Centro – Pureza/RN, CEP: 59582-000

Telefone: (84) 99100-1501

E-mail: karinaclemente.sme@hotmail.com

Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Art. 10º – A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto têm por finalidade:

I – garantir ensino fundamental obrigatório de 9 anos a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse nível de ensino;

II – garantir ensino fundamental a todos que a ele não tiveram acesso na idade própria ou não o concluíram;

III – articular-se com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de políticas e legislações educacionais;

IV – promover e desenvolver atividades culturais e desportivas no Município;

V – ampliar o atendimento educacional no Município e propiciar uma educação pública de qualidade;

VI – realizar mapeamento das crianças fora da escola e da população adulta analfabeta;

VII – promover programas sociais de inclusão no sistema educacional;

VIII – formular uma política própria para expansão e qualificação da educação infantil;

IX – promover ações redistributivas em relação às escolas municipais, de forma a assegurar padrão de qualidade à educação escolar em toda rede municipal;

X – garantir programas suplementares de alimentação escolar, material didático, transporte escolar e assistência à saúde dos alunos do ensino fundamental, estendendo-os a educação infantil;

XI – garantir atendimento aos alunos com necessidades especiais em parceria com os setores da saúde e assistência social;

XII – valorizar os profissionais da educação, por meio da habilitação dos professores leigos, promoção da habilitação superior para todos os profissionais da educação básica, melhoria salarial e implementação de programas de formação continuada;

XIII – definir padrões mínimos de infra-estrutura para funcionamento das escolas;

XIV – apoiar e assessorar as escolas para reestruturação de suas propostas pedagógicas;

XV – estimular o desenvolvimento de propostas educacionais que visem à regularização do fluxo escolar, pela redução da repetência e da evasão escolar;

XVI – avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

XVII – organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;

XVIII – promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;

XIX – promover com regularidade programas culturais e esportivos de interesse da comunidade;

XX – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo;

XXI – exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.