Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
E com base no Art. 10 do decreto municipal N• 44 que regulamenta:
Art. 10.Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa,shows, atividades desportivas, feiras, exposições e congêneres.
Fica SUSPENSA A FEIRA LIVRE MUNICIPAL, funcionando somente o mercado público no horário comercial do sábado.
Informamos ainda que teremos uma equipe da Prefeitura Municipal em parceria com a Policia Militar para inibir a formação da feira.